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Casamento

O sacramento do Matrimónio

PORQUÊ CASAR?
     Quando duas pessoas gostam uma da outra chegam a um momento em que sentem que o seu amor as impele a unir as suas vidas. Esta união é reconhecida ao nível da sociedade civil e também na Igreja.


O QUE É O CASAMENTO CIVIL?

    Visto como uma instituição ou, mais modernamente, como um contrato, o casamento civil é o compromisso que homem e mulher, maiores de 16 anos, consciente e livremente, pública e solenemente, assumem perante a sociedade. Baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, que ficam obrigados a respeitarem-se, serem fiéis, coabitar, cooperar e assistirem-se mutuamente. Eis algumas disposições do Código Civil:
 *  A vontade de contrair casamento importa aceitação de todos os efeitos legais do Matrimónio, sem prejuízo das legítimas estipulações dos esposos em convenção antenupcial
 *  O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges
 *  A direção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e de outro.
 *  Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelo dever do respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

O MATRIMÔNIO CATÓLICO

      Também o Matrimônio cristão assenta na vontade, livre e esclarecida, dos esposos de se darem um ao outro, mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo. (cf. Catecismo da Igreja Católica - 1662)                     Quando o casamento é celebrado por dois baptizados na Fé, ele é Sacramento. Através do seu "sim", os esposos recebem uma missão e a graça matrimoniais - ser o sinal do próprio amor de Deus, do amor de Cristo pela sua esposa, a Igreja. De facto "O Sacramento do Matrimônio é sinal da união de Cristo e da Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do Sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna" (Cat. Ig. Católica - 1661)                        Na Igreja Latina considera-se habitualmente que são os esposos quem, como ministros da Graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimônio ao exprimirem, à face da Igreja, o seu consentimento. (Cat. Ig. Católica - 1623)

 

CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CATÓLICO:
    1) Liberdade “O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou grave temor externo. (...) Faltando esta liberdade, o matrimônio é inválido”. (Cat. Ig. Católica nº 1628)
    2) Unidade e indissolubilidade No Matrimônio não se trata apenas de um contrato jurídico mas de um pacto de aliança entre um homem e uma mulher abençoado por Deus. “Por sua própria natureza o amor dos esposos exige a unidade e indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: “Assim, já não são dois mas uma só carne”. (Cat. Ig. Católica nº 1644)
    3) Fidelidade A fidelidade é uma consequência da mútua doação de si mesmos que os esposos fazem. Deve ser entendida como um voto de confiança recíproca e confere uma solidez duradoura para um projecto de vida comum.Esta realidade expressa também a própria “fidelidade de Deus à sua Aliança com os homens e de Cristo à sua Igreja”. (Cat. Ig. Católica nº 1647)
    4) Abertura à fecundidade O Matrimônio tem uma dupla finalidade: o bem dos esposos e a transmissão do dom da vida. De tudo isto resulta a família e nesta surge o dom da vida. Desta forma os esposos são chamados a participar do amor criador de Deus.

    Nota: Se não estiverem reunidas todas as condições necessárias no momento da celebração do Matrimónio, este pode ser considerado inválido. Mesmo que tenha passado bastante tempo, se se provar que as condições essenciais não existiam, o matrimônio pode ser considerado nulo pelo tribunal eclesiástico. Se esta situação se verificar devem contactar o pároco para mais informações.

 

Documentos Necessários para o Casamento Religioso

​

- Declaração dos contraentes ou Certidão de casamento Civil

- Fotocópia da identidade (ambos)

- Fotocópia de comprovante de residência (ambos)

- Certidão de Batismo atualizada para fins matrimoniais (ambos)

- Fotocópia da lembrança ou certidão da 1ª Eucaristia e Crisma

- Comprovante do Curso de Noivos

- Dados de 02 testemunhas: (nome completo, data de nascimento,estado covil, endereço, profissão)

- Taxa do processo do casamento: (verificar valores na secretaria paroquial)

- Taxa da Capela (verificar valores na secretaria paroquial)

OBS: Os papéis acima devem ser entregues no mínimo com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 

 

Os cursos de noivos são realizados sempre nos meses pares. As inscrições deverão ser feitas pelos noivos na Paróquia que pertencem.

 

CELEBRAÇÃO DO MATRIMONIO:

(Normas Paroquiais):
     1. Os casamentos serão marcados segundo as possibilidades do pároco. Este não assume a responsabilidade de arranjar sacerdote nos horários não previstos ou ocupados por outras atividades.
     2. Os arranjos na Igreja devem restringir-se ao asseio dos altares ou eventualmente algum arranjo no corredor central. Não são permitidos arranjos que possam causar incômodos posteriores tais como arranjos nos bancos, no coro, ou outros similares. A paróquia disponibiliza os genuflexórios e bancos normais para os padrinhos e noivos. 
     4. Esforcem-se os noivos por chegar a tempo.Era bom também que os convidados participassem na celebração do matrimônio. Se os noivos são amigos ou familiares merecem essa prova de respeito...
     5. Deve-se observar a natural compostura das pessoas que assistem à celebração do Matrimônio, quer no modo como se entra na Igreja ou se está lá dentro, quer na atenção devida aos mais noivos. Sobretudo ao nível do vestuário deve haver o devido cuidado visto que se trata de um local sagrado.
     6. Fica proibido jogar na igreja e proximidades: arroz, papel picado, confetes e afins. Caso ocorra, a equipe de decoração e cerimonial ficarão proibidas de atuar na Catedral e suas capelas pertencentes. 

    7. Também é proibido durante a cerimônia a entrada com plaquinhas, carrinhos ou outros objetos que não sejam litúrgicos. 

    8. A Pastoral Familiar da Catedral é quem prepara e faz o acompanhamento da celebração do Matrimônio.  
    
 

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