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O diácono na Sagrada Escritura



O termo “diácono” aparece no Novo Testamento com quatro significados. O primeiro é aquele da linguagem comum: “aquele que serve alguém” (Mc 9,35; Jo 2,5). O segundo é a apresentação de Cristo como servo do Pai (Mc 10,45; Lc 22,27). O terceiro está ligado a todos os cristãos, visto que eles são servos de Cristo e de seu Pai (Jo 12,26; ICor 3,5). O quarto sentido está ligado a um determinado cargo e função na Igreja Primitiva (Fl 1,1; ITm 3,8). Este último significado é aquele que corresponde a origem da ordem do diaconato.

De fato, é no Livro dos Atos dos Apóstolos que São Lucas nos narra os motivos da instituição do ministério dos diáconos. Na passagem de At 6,1-7, nos conta que os doze apóstolos escolheram sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria para se dedicarem a administração e ao serviço da caridade enquanto eles se dedicariam a oração e a pregação da Palavra. Apesar de não figurar a palavra “diácono” neste relato, aparece o nome dos sete primeiros (Estêvão, Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau) e, mais tarde, o texto os apresenta pregando a Palavra e batizando (At 6,8-14; 8,5-13). Deve se notar, ainda, a imposição das mãos, acompanhada da oração, realizada pelos Apóstolos sobre os sete escolhidos para o serviço (At 6,6).


Ordenados para o serviço

Seguindo a prática das primeiras comunidades cristãs, testemunhada na Sagrada Escritura e conservada na Tradição, a Igreja continua escolhendo homens que possam exercer um ministério de serviço. Para isto, o rito essencial da ordenação diaconal é a imposição das mãos e a oração realizada pelo Bispo. Esta oração pede a Deus Pai que consagre o ordenando como diácono e que envie sobre ele os dons do Espírito Santo para que ele possa exercer com fidelidade o ministério de serviço. Nela se apresenta o que se espera de um diácono: amor sincero, solicitude para com os pobres e os enfermos, autoridade discreta, simplicidade de coração e uma vida segundo o Espírito Santo.

A Ordem confere ao diácono um sinal que não pode ser apagado, pois o configura ao Cristo servidor de todos. Por conseguinte, o diácono se torna um “imitador” da vida do Senhor, prolongando no mundo o serviço iniciado por Ele.

O candidato não é ordenado para o sacerdócio, mas para o serviço. Este está especificado na Constituição Dogmática Lumen Gentium, no nº 29, da seguinte forma: “administrar o Batismo solene, conservar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar em nome da Igreja aos Matrimônios, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o Povo, presidir ao culto e as orações dos fiéis, administrar os sacramentos e presidir aos ritos dos funerais e da sepultura”. E, ainda, de maneira sintética, o mesmo texto diz: “servem o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade”.


Diáconos transitórios e permanentes

O Concílio Vaticano II, na Lumen Gentium nº 29, coloca para a Igreja a recuperação do diaconato permanente. Neste ficarão os homens que se sentem chamados a desempenhar a função de serviço proposta ao ministério diaconal. Podem ser admitidos homens casados e solteiros – sendo que estes últimos viverão o celibato. Cresce cada vez mais a consciência da Igreja sobre a Ordem dos diáconos e de suas funções na edificação do Corpo de Cristo.

Os diáconos transitórios são aqueles que recebem o primeiro grau da ordem em função de receberem o segundo: o presbiterado. Neste caso, apenas os homens solteiros e dispostos a viverem o celibato podem ser aceitos. Possuem a mesma dignidade e funções dos diáconos permanentes, mas se preparam para exercer uma futura função sacerdotal.


Fonte: http://arqrio.org/formacao




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