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Reflexão do Evangelho 12/01/2020


12.01.2020. BATISMO DO SENHOR

Isaías 42,1-4.6-7; Salmo 28; Atos 10,34-38; Mateus 3,13-17.

O batismo de João Batista é uma coisa, o batismo instituído por Cristo é outra coisa. Para Jesus, o Batismo foi uma espécie de “tomada de posse” de seu ministério público. O profeta Isaías e o Apóstolo São Pedro apresentam algumas características de Cristo, servo ou ministro (primeira e segunda leituras).

O Batismo existe para a salvação eterna. Ele nos confere um dom sobrenatural. Jesus dirá: “Quem não nascer de novo não poderá entrar no Reino de Deus” (Jo 3,5). E, por isso mesmo, fora da Igreja, que confere essa graça, não há salvação. Se não fosse assim, Cristo nos teria enganado. Alguém pode perguntar: E quem não foi batizado, o que acontece com ele? Resposta: Existe a regra e existem as exceções. Exceções são os que buscam sinceramente a verdade, e buscam a Deus com coração reto, mas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, e sem culpa própria, não são batizados. Diante de Deus vale a intenção, o desejo (cf. Catecismo da Igreja Católica, 846.847.848).

Falando em Batismo, existem algumas confusões por aí. Acontece que depois do Concílio Vaticano II, a Igreja, de fato, mudou um pouco a disciplina a respeito deste Sacramento. É que havia e pode haver ainda hoje o desejo de restabelecer a unidade da única Igreja de Cristo (ecumenismo é isso mesmo: caminho em direção à única Igreja de Cristo, e não confederação de “igrejas”). Então, batismo não é uma coisa qualquer que qualquer um pode administrar.

Por isso, como passo a caminho da unidade, se pensou em dar validade ao batismo realizado em algumas (algumas!) comunidades não católicas que se separaram há quinhentos anos, e que buscam essa unidade tão desejada por Cristo (”Haverá um só rebanho e um só pastor” (Jo 10,16). E deve haver critérios claros para que a Igreja aceite como sacramento o rito celebrado nesses grupos religiosos.

Em primeiro lugar, temos que ter consciência de que Cristo fundou uma só Igreja, e que esta subsiste na totalidade somente na Igreja Católica. Outras comunidades cristãs podem ter alguns elementos da única Igreja, mas não são “Igreja”. Pois somente Pedro, e sucessores, receberam as chaves para abrir e fechar (Mt 16,18). Somente a Igreja tem autoridade para determinar a validade do Batismo. E, portanto, somente o Papa pode “ligar e desligar” (Mt 18,18), isto é, definir onde pode ser válido ou não. O Diretório do Vaticano para o Ecumenismo, redigido no ano 1994, ensina o seguinte:

Primeiro: Tem que haver uma distinção capital: 1)Existem as reconhecidas Igrejas Ortodoxas: nelas o Batismo e os demais sacramentos são válidos; 2)Existem as Comunidades Cristãs oriundas da reforma luterana: com essas pode-se fazer acordo para a validade do batismo; 3)Existem os novos grupos ou seitas, e estas não são consideradas nem “igrejas” nem “comunidades cristãs”. Como fazem questão de estar separadas da Igreja Católica, não se aceita o suposto batismo nelas realizado (Diretório, n.35). Pois falta a autoridade que provém da sucessão apostólica.

Segundo: Tem que haver reconhecimento mútuo do batismo e no modo de celebrá-lo (Diretório, n.94). Portanto, as seitas que não reconhecem o batismo católico, jamais terão seu batismo válido.

Terceiro: Tem que haver reciprocidade (Diretório, n.97). Quer dizer, onde a teoria e a prática sobre o batismo é diferente da Igreja Católica, aí não vale.

Nos dois mil anos da Igreja, sempre houve grupos que se separaram. Nesses, nunca existiram sinais de santidade. Mas há milhares de provas de que o Batismo na Igreja é válido: os milhares de fenômenos supra-normais que ocorrem em santos e santas (êxtases místicos, ciência infusa, bilocação, levitações supra-normais, luzes e esplendores, odores supra-normais, incorrupção, etc.). são únicos e exclusivos de quem foi batizado na Igreja de Cristo.

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